LEI Nº 1.593, de 14 de dezembro de 2021

 

AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES NO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Marilândia/ES no Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, nos termos do Protocolo de Intenções.

 

Art. 2º Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, em anexo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta de recursos financeiros oriundos de acordo judicial ou extrajudicial, ou de decisão judicial proferida no Brasil ou no exterior, para ressarcimento de danos decorrentes do rompimento da barragem do Fundão e/ou por recursos financeiros repassados pela Samarco, Vale, BHP Billiton Brasil, BMP Billiton PLC, coligadas e controladoras/controladas de quaisquer dessas empresas, bem como recursos repassados pela Fundação Renova, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotação específica para essa finalidade, além da inclusão no PPA e LDO.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 14 de dezembro de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.