O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a custear despesas no valor de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para a aquisição da passagem aérea do atleta RAPHAEL LINO QUINTELA DE ARAÚJO, para competir no campeonato europeu da federação internacional de JIU-JITSU - IBJJF.
Art. 2º O beneficiário deverá prestar contas da despesa â Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do término da competição esportiva, a qual deverá conter obrigatoriamente:
I - descrição da despesa realizada;
II - comprovante de gasto e de restituição do saldo, quando for o caso;
III - resultado e classificação final da competição.
Parágrafo Único. Caso o beneficiário deixe de atender ao disposto no caput deste artigo ou ainda deixe de participar da competição por qualquer razão, o mesmo deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º Compete a Secretaria de Esporte Cultura e Lazer, com apoio e supervisão do Controle Interno Municipal, promover a concessão, fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro, mediante emissão de relatório contendo as informações necessárias para efeito da prestação de contas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 14 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.