LEI Nº 1.591, de 08 de dezembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR SITUADA NA COMUNIDADE DO CÓRREGO BREJAL, CONSTANTE NA LEI Nº 1244 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental Alacyr Barbieri situada no córrego brejal, zona rural deste município, passa a denominar-se Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Alacyr Barbieri, constante no artigo 1º da Lei nº 1244, de 02 de fevereiro de 2016.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 08 de dezembro de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.