O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a aditiva o valor repassado, mediante celebração de aditivo no termo de colaboração, para a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2021.
§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado de forma única no mês de janeiro do ano de 2022, em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.
§ 2º A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM apresentará a devida prestação de contas, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
§ 3º A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo.
Art. 2º Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 08 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.