O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Marilândia-ES a realizar, e o Município de Marilândia-ES a receber transferência pecuniária relativa ao superávit orçamentário e financeiro no valor de 138.408,79 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e oito reais e setenta e nove centavos), referente à investimentos na ampliação do sistema de tratamento e distribuição de água no distrito de Sapucaia e Comunidade Monte Sinai.
Art. 2º O repasse será utilizado para cobertura das despesas com o aditivo contratual para implantação do sistema de esgoto sanitário no distrito de Sapucaia e Comunidade Monte Sinai.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 23 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.