LEI Nº 1.584, de 23 de novembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES REALIZE TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Marilândia-ES a realizar, e o Município de Marilândia-ES a receber transferência pecuniária relativa ao superávit orçamentário e financeiro no valor de 138.408,79 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e oito reais e setenta e nove centavos), referente à investimentos na ampliação do sistema de tratamento e distribuição de água no distrito de Sapucaia e Comunidade Monte Sinai.

 

Art. 2º O repasse será utilizado para cobertura das despesas com o aditivo contratual para implantação do sistema de esgoto sanitário no distrito de Sapucaia e Comunidade Monte Sinai.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 23 de novembro de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.