LEI Nº 1.583, de 23 de novembro de 2021

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA O DIA MUNICIPAL DA BOCHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e declarado o Dia Municipal da Bocha, a ser comemorada anualmente no dia 06 de agosto, que passará a fazer parte do calendário oficial de datas e eventos do Município de Marilândia ES.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Bocha tem por objetivo acrescer o calendário municipal, contribuindo com a diversão que o esporte proporciona, ressaltando que a bocha que é um esporte bastante praticado pela população deste Município.

 

Art. 3º O Poder Público poderá promover eventos e divulgação do referido dia, inclusive em parceria com a iniciativa privada e simpatizantes desportivos, que poderão ser convidados a participarem da definição de critérios a serem adotados, bem como da organização dos eventos.

 

§ 1º O Poder Público Municipal poderá realizar atividades esportivas, tais como, organizar campeonatos, torneios, oficinas, promover campanhas e apresentações do esporte, a fim de valorizar o Dia Municipal da Bocha.

 

Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 23 de novembro de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.