O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia (CDL), com a elaboração das artes do evento; divulgação em carro de som e rádio; confecção de cupons para o sorteio da campanha "NATAL PREMIADO" no ano de 2021.
Parágrafo Único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo contribuir com a realização da Campanha anual, que proporciona aumento nas vendas do comércio e gerando emprego e renda para o município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 09 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.