O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, rubrica orçamentária para custear despesa com a Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS no montante estimado de R$ 601.131,89 (seiscentos e um mil reais, cento e trinta e um reais e oitenta e nove centavos), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021.
Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual no exercício de 2021 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei no Anexo I desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 05 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR ESPECIAL
ANEXO
I
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE
DE RECURSO
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VALOR
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0010 10 08 244 0007 3.030 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS |
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4.4.90.51 |
Obras e instalações |
1001 - Recursos Ordinários |
R$ 100.000,00 |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
1390001 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 501.131,89 |