LEI Nº 1.576, de 29 de setembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2022-2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, da Constituição Federal de 1988 c/c 64, IX, alínea a, e art. 78, I, §1º, ambos da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e despesas de duração continuada.

 

§ 1º O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivos e Legislativos.

 

§ 2º As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes dos orçamentos anuais.

 

§ 3º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.

 

Art. 2º Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 3º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais suplementares e especiais por meio de ato próprio, apropriando-se aos programas as codificações consequentes.

 

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente.

 

Art. 4º As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais.

 

Parágrafo Único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano Plurianual.

 

Art. 5º Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 29 de setembro de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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