LEI Nº 1.575, de 29 de setembro de 2021

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1501 DE 18 DE MARÇO DE 2020, QUE "AUTORIZA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1501, de 18 de março de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo:

 

"§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I - Execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse público;

 

II - Exoneração, na forma do art. 52, da Lei Complementar 16 de 2008, desde que não haja nenhum candidato no rol de classificados de concurso público na expectativa de vacância;

 

III - Substituição de titular de cargo efetivo, nos casos de impedimento legal, afastamento ou licença cuja concessão seja obrigatória;

 

IV - Licença sem remuneração."

 

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1501, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A contratação em designação temporária para ocupar os cargos criados no artigo anterior será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por até igual período."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 29 de setembro de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.