LEI Nº 1.574, de 29 de setembro de 2021

 

ESTABELECE COMO ROTA TURÍSTICA A PEDRA DO CRUZEIRO EM ALTO LIBERDADE NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada Rota Turística, a Pedra do Cruzeiro em Alto Liberdade no município de Marilândia/ES, declarada como de relevante interesse turístico e cultural.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 29 de setembro de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.