LEI Nº 1.571, de 23 de setembro de 2021

 

REVOGAR A TABELA EXCEDENTE DO Anexo II DA LEI Nº 1502 DE 18 DE MARÇO DE 2020 QUE "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE MARILÂNDIA, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 1502, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a exclusão da segunda tabela de vencimentos, denominada "Tabela Vencimentos 8%", por não possuir qualquer correlação com os dispositivos da Lei.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 23 de setembro de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.