O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 1502, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a exclusão da segunda tabela de vencimentos, denominada "Tabela Vencimentos 8%", por não possuir qualquer correlação com os dispositivos da Lei.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 23 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.