O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Prefeitura Municipal, rubrica orçamentária para custear despesa com subvenções sociais e premiações no total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do Poder Executivo Municipal apurado no exercício de 2020 na fonte de recursos informada no Anexo I desta lei.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 16 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
0013 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
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13 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
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13 |
CULTURA |
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392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
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0006 |
DIFUSÃO CULTURAL |
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2.100 |
MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS |
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3.3.50.43 |
Subvenções Sociais |
2940 - Outras Vinculações de Transferências |
R$ 45.000,00 |
3.3.90.31 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
2940 - Outras Vinculações de Transferências |
R$ 45.000 00 |