LEI Nº 1.570, de 16 de setembro de 2021

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS DA LEI ALDIR BLANC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Prefeitura Municipal, rubrica orçamentária para custear despesa com subvenções sociais e premiações no total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do Poder Executivo Municipal apurado no exercício de 2020 na fonte de recursos informada no Anexo I desta lei.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 16 de setembro de 2021.

 

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL

ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0013

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

 

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

 

13

CULTURA

 

 

392

DIFUSÃO CULTURAL

 

 

0006

DIFUSÃO CULTURAL

 

 

2.100

MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS

 

 

3.3.50.43

Subvenções Sociais

2940 - Outras Vinculações de Transferências

R$ 45.000,00

3.3.90.31

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

2940 - Outras Vinculações de Transferências

R$ 45.000 00