O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "AURIVALDO JOSÉ CALDARA", [VADI CALDARA], o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, situado a Rua Antônio Nardi, 167, Centro, no Município de Marilândia - Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 14 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.