LEI Nº 1.569, de 14 de setembro de 2021

 

DENOMINA "AURIVALDO JOSÉ CALDARA" [VADI CALDARA], O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, SITUADO A RUA ANTÔNIO NARDI, 167, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "AURIVALDO JOSÉ CALDARA", [VADI CALDARA], o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, situado a Rua Antônio Nardi, 167, Centro, no Município de Marilândia - Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 14 de setembro de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.