O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos privados no âmbito do município de Marilândia- Estado do Espírito Santo a inserirem em suas dependências, placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, tendo esta preferência como os demais símbolos já existentes.
Art. 2º Entende-se como estabelecimento privados:
I - Bancos;
II - Supermercados:
III - Farmácia;
IV - Lojas;
V - Similares.
Art. 3º A não observância dos dispositivos anteriores, sujeitará sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal de Marilândia/ES.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 17 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.