LEI Nº 1.566, de 17 de agosto de 2021

 

DENOMINA "RAFAEL LORENZONI", AVENIDA QUE SE INICIA NO KM 01 DA RODOVIA ANTÔNIO CAMATA E TÉRMINO NO BAIRRO SANTA CECÍLIA, NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada " RAFAEL LORENZONI", Avenida que se inicia no KM 01 da Rodovia Antônio Camata e término no Bairro Santa Cecília, no Município de Marilândia - Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 17 de agosto de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.