O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir gratuitamente absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, cadastrados no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do Município de Marilândia-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 09 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.