LEI Nº 1.565, de 09 de agosto de 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA MULHERES DE BAIXA RENDA, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir gratuitamente absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, cadastrados no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do Município de Marilândia-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 09 de agosto de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.