REVOGADA PELA LEI Nº 1.744, DE 23 de maio de 2024

 

LEI Nº 1.563, de 15 de julho de 2021

 

REVOGA O ARTIGO 19, INCISO XI; O ARTIGO 35, INCISO V: E ALTERA O ARTIGO 14, TODOS DA LEI MUNICIPAL LEI 762 DE 08 DE ABRIL DE 2008,

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os incisos XI do Artigo 19, e o V do artigo 35, todos da Lei Municipal 762 de 08 de abril de 2008, que modifica a Política Pública de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo da Infância e Adolescente e dá outras providências:

 

Art. 2º O Artigo 14 da Lei Municipal 762 de 08 de abril de 2008, que modifica a Política Pública de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo da Infância e Adolescente e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 14 O Conselho Tutelar, Órgão Permanente e Autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da criança e do adolescente, instituído no município, será composto pelos 05 (cinco) candidatos, mais votados, que serão nomeados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescente, e escolhidos pelos eleitores do município de Marilândia para o mandato de 04 (quatro) anos.

 

Parágrafo Único. Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 15 de julho de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.