LEI Nº 1.562, de 15 de julho de 2021

 

Dispõe sobre a proibição da descaracterização da originalidade do bem moveis público recebido do Governo Federal ou Estadual, no Município de Marilândia/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido ao Poder Executivo Municipal de Marilândia/ES, a remoção dos adesivos que descaracterizam a originalidade dos bens moveis recebidos do Governo Federal ou Estadual, de forma a evitar despesas desnecessárias ao município.

 

Art. 2º Fica somente autorizado ao Poder Executivo Municipal em adesivar os bens móveis recebidos do Governo Federal ou Estadual com o Brasão oficial de identificação do Município de Marilândia/ES, em conformidade a lei ordinária municipal nº 1.162 de 19/08/2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 15 de julho de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.