LEI Nº 1.560, de 22 de junho de 2021

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR RESSARCIMENTOS DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento do SAAE - de Marilândia/ES, - Serviços Autônomo de Água e Esgoto, rubrica orçamentária para custear ressarcimentos de despesas de Pessoal Requisitado, no total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do Poder Executivo Municipal - SAAE de Marilândia/ES apurado no exercício de 2020 na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 22 de junho de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

Órgão: 0014 - Serviços Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

 

Unidade Orçamentária: 001414 - Serviços Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

 

Função: 17 - Administração

 

Subfunção: 512 - Saneamento Básico

 

Programa: 0015 - Saneamento Básico Urbano

 

Projeto/Atividade: 6.004 - Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto

 

Fonte de Recursos: 10010000000 - Recursos Ordinários

 

3.1.91.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoa Requisitado..............

R$ 16.000,00