O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento do SAAE - de Marilândia/ES, - Serviços Autônomo de Água e Esgoto, rubrica orçamentária para custear ressarcimentos de despesas de Pessoal Requisitado, no total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do Poder Executivo Municipal - SAAE de Marilândia/ES apurado no exercício de 2020 na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 22 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
Órgão: 0014 - Serviços Autônomo de Água e Esgoto - SAAE |
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Unidade Orçamentária: 001414 - Serviços Autônomo de Água e Esgoto - SAAE |
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Função: 17 - Administração |
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Subfunção: 512 - Saneamento Básico |
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Programa: 0015 - Saneamento Básico Urbano |
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Projeto/Atividade: 6.004 - Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto |
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Fonte de Recursos: 10010000000 - Recursos Ordinários |
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3.1.91.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoa Requisitado.............. |
R$ 16.000,00 |