LEI Nº 1.558, de 22 de junho de 2021

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 552 DE 06 DE JULHO DE 2005 A QUAL DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso V do artigo 2º da Lei 552 de 06 de julho de 2005 que dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública no âmbito do Município de Marilândia/ES e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

V - Que conta no mínimo com 12 (doze) sócios devidamente registrados em livros próprios."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 22 de junho de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.