O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do artigo 2º da Lei 552 de 06 de julho de 2005 que dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública no âmbito do Município de Marilândia/ES e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....................................................................................
V - Que conta no mínimo com 12 (doze) sócios devidamente registrados em livros próprios."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 22 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.