LEI Nº 1.557, de 15 de junho de 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA - AMMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para a Associação Ambientalista de Marilândia, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2021.

 

§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.

 

§ 2º A Associação Ambientalista de Marilândia apresentará a devida prestação de contas nos termos da Lei nº 13.019/2014.

 

Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação Ambientalista, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 15 de junho de 2021

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.