O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para a Associação Ambientalista de Marilândia, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2021.
§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.
§ 2º A Associação Ambientalista de Marilândia apresentará a devida prestação de contas nos termos da Lei nº 13.019/2014.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação Ambientalista, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 15 de junho de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.