LEI Nº 1.555, de 18 de maio de 2021

 

Dispõe sobre a proibição de retiradas das placas comemorativas da inauguração e nomenclatura de obras públicas de qualquer natureza, no Município de Marilândia/ES e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido a remoção das placas comemorativas de inauguração e de nomenclatura das obras públicas de qualquer natureza no município de Marilândia/ES que conste o nome das autoridades, que exercem naquele momento atribuições no governo na esfera Federal, Estadual, Municipal, Legislativo Municipal e Estadual e Judiciário.

 

Art. 2º Em se tratando de reforma, sendo a placa removida, a administração pública deverá recolocá-la após o encerramento da reforma.

 

Art. 3º Em caso de descumprimento desta Lei por parte do Poder Executivo Municipal, a parte lesada poderá reclamar a recolocação da Placa inaugural de imediato, sob pena do Executivo Municipal responder judicialmente por seus atos.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 18 de maio de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.