LEI Nº 1.554, de 04 de maio de 2021

 

Denomina "ALVÉCIO ALTOÉ", rua que se inicia a rua Ernesto Pertel paralela à rua Luiz Fregona, no Centro de Marilândia - Estado do Espírito Santo e dá outra Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "ALVÉCIO ALTOÉ", rua que se inicia a rua Ernesto Pertel paralela à rua Luiz Fregona, no Centro de Marilândia - Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 04 de maio de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.