LEI Nº 1.551, de 20 de abril de 2021

 

ALTERA O Anexo I DA LEI MUNICIPAL LEI Nº 867, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Vide Lei n° 1.627/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a tabela denominada Ficha Cadastral de Trabalhador Rural, constante no Anexo I da Lei nº 867/2009, que "Dispõe sobre a Disciplina e Regulamentação da Forma de Contratação de Mão de Obra Rural no Município de Marilândia e suas Adjacências, e dá outras providências".

 

Art. 2º Com as alterações referidas no artigo 1º, o Anexo I passa a vigorar conforme quadro em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 20 de abril de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.