O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela denominada Ficha Cadastral de Trabalhador Rural, constante no Anexo I da Lei nº 867/2009, que "Dispõe sobre a Disciplina e Regulamentação da Forma de Contratação de Mão de Obra Rural no Município de Marilândia e suas Adjacências, e dá outras providências".
Art. 2º Com as alterações referidas no artigo 1º, o Anexo I passa a vigorar conforme quadro em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 20 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.