O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) o piso salarial de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), nos termos da Lei Federal 13.708/2018, que trata do piso salarial da categoria.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal Saúde de Marilândia (FMS), abaixo especificadas:
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE):
- Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
- Unidade Orçamentária: 09 - Secretaria Municipal de Saúde
- Função: 10 - Saúde
- Subfunção: 301 - Atenção Básica
- Programa: 0008 - Saúde de qualidade para todos
- Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção das Atividades do PACS
- Elemento de Despesa: 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
- Fonte de Recurso: 1214
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 16 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.