LEI Nº 1.548, de 16 de março de 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2021.

 

§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.

 

§ 2º A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM apresentará a devida prestação de contas, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

 

§ 3º A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo.

 

Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer cadeiras, mesas, equipamentos de som, barracas e material de iluminação para a realização do Arraia da Família Agrícola, caso haja, tendo em vista a Pandemia que permanece no ano de 2021.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES 16 de março de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.