O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Antônio Marino", a rua que se inicia na via principal e segue até o Campo Bom de Bola da Comunidade de Patrimônio do Rádio, interior do município de Marilândia/ES
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES 23, de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.