LEI Nº 1.544, de 23 de dezembro de 2020

 

DENOMINA "ANTONIO MARINO" RUA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE PATRIMÔNIO DO RÁDIO, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Antônio Marino", a rua que se inicia na via principal e segue até o Campo Bom de Bola da Comunidade de Patrimônio do Rádio, interior do município de Marilândia/ES

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES 23, de dezembro de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.