LEI Nº 1.542, de 23 de dezembro de 2020

 

REVOGA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 305/2010 DENOMINA NOME DE RUAS NA COMUNIDADE DE SAPUCAIA INTERIOR DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 1º da Lei 905/2010 em que "Nomina Ruas Projetadas da Comunidade de Sapucaia Interior de Marilândia/ES.

 

Art. 2º A rua que recebia a denominação de RUA IMPERIAL passa a chamar-se RUA DAVI STEFENONI, rua que se inicia na Avenida Vicente Padovan confrontando-se com as ruas Honório Gotardo e Lauro Serafim, terminando junto a propriedade do senhor Américo da Silva Morais em Sapucaia zona rural de Marilândia/ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES 23 de dezembro de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.