LEI Nº 154, DE 18 DE MARÇO DE 1991

 

AUTORIZA CONSIDERAR CRIADAS 07 (SETE) PRÉ-ESCOLAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a considerar criadas 07 (sete) Pré-Escolas no Magistério Municipal.

 

Parágrafo Único. As Escolas criadas neste Artigo terão localização e nominação, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 18 de março de 1991.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.