A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a considerar criadas 07 (sete) Pré-Escolas no Magistério Municipal.
Parágrafo Único. As Escolas criadas neste Artigo terão localização e nominação, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 18 de março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.