O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Regulariza e dá denominação as avenidas, ruas, becos no Distrito de Sapucaia - Zona Rural de Marilândia - Estado do Espírito Santo as seguintes:
I - Avenida Vicente Padovan, avenida que inicia na propriedade do Senhor Sérgio Padovan, no limite do perímetro urbano, sentido Patrimônio do Rádio, e termina na propriedade do Senhor Valter Arrivabeni, também no limite do perímetro urbano, sentido comunidade de Paul de Graça Aranha;
II - Avenida Geralda Dias Camargo, avenida que inicia no trevo da Avenida Vicente Padovan, próximo à Igreja Católica, e termina na propriedade dos herdeiros de Antônio André Rodrigues, na ES 360 Rodovia Mário Catelan;
III - Rua Franquelin Antônio da Silva, rua que inicia na Avenida Vicente Padovan e termina na Rua Luiz Carlos da Silva;
IV - Rua Luiz Carlos da Silva, rua que inicia na Rua Franquelin Antônio da Silva e termina na antiga máquina de café dos irmãos Stefenoni.
V - Rua Pedro Cezatti, rua que inicia na Rua Luiz Carlos da Silva, segue contornando o campo de futebol, e termina na propriedade dos herdeiros de Pedro Pereira.
VI - Rua Elsa Garcia, rua que inicia na Rua Pedro Cezatti e termina na divisa da propriedade do Sr. Osmar da Silva Moraes.
VII - Rua Lauro Serafim, rua que inicia na Rua Davi Stefenoni e termina na Avenida Geralda Dias Camargo.
VIII - Rua Sebastião Falcão, rua que inicia na Avenida Vicente Padovan, em frente à igreja Católica, e termina na Rua Otelino Ceccatto.
IX - Rua Onivaldina Dalmásio Rodrigues, rua que inicia na Avenida Geralda Dias Camargo e termina na divisa com herdeiros de Antônio André Rodrigues.
X - Rua Professora Hermínia Petri Lackini, rua que inicia na Rua Onivaldina Dalmásio Rodrigues e termina no córrego que atravessa a sede do Distrito.
XI - Rua Pedro Pereira, rua que inicia na Avenida Vicente Padovan e termina na divisa da propriedade do Senhor Robson Dondoni.
XII - Rua Paulino Zangirolami, rua que inicia na Rua Pedro Pereira e termina na propriedade do Senhor Douglas Arrivabeni.
XIII - Rua Sebastião Dalto, rua que inicia na Avenida Vicente Padovan e termina na propriedade do Senhor Marcos Arrivabeni.
XIV - Rua Pedro Arrivabeni, rua que inicia na Avenida Vicente Padovan e termina na divisa dos herdeiros Pedro Pereira.
XV - Rua Adolfo Drago, rua sem saída que inicia na Rua Américo Campana (Lei Municipal n° 1230) e termina na residência da família Machado.
XVI- Rua Otelino Ceccatto, rua que se inicia na Avenida Geraida Dias Camargo e termina no córrego que atravessa Distrito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial revogando as Leis 106/1989, 670/2006 e 847/2009 e as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES 09 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.