LEI Nº 1.539, de 25 de novembro de 2020

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Marilândia-ES, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.

 

CAPÍTULO II

Do Orçamento

 

Seção I

Da Estimativa da Receita Total

 

Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais).

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em Anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS LÍQUIDAS

2021

% Participação

1 - Receitas Correntes

40.200.000,00

98,05%

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

1.927.050,00

4,70%

Receita de Contribuições

348.000,00

0,85%

Receita Patrimonial

500.000,00

1,22%

Receita de Serviços

1.496.400,00

3,65%

Transferências Correntes

35.579.600,00

86,78%

Outras Receitas Correntes

348.950,00

0,85%

2 - Receitas de Capital

800.000,00

1,95%

3 - Receita Total Líquida

41.000.000,00

100%

 

Seção II

Da Fixação da Despesa Total

 

Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais).

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:

 

DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

Fixada para 2021

3.1 - Pessoal e Encargos Sociais

23.115.590,00

3.2 - Juros e Encargos da Dívida

136.000,00

3.3 - Outras Despesas Correntes

16.031.700,00

4.4 - Investimentos

1.082.710,00

4.6 - Amortização da Dívida

232.000,00

99 - Reserva de Contingência

402.000,00

Despesa Total

41.000.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

Fixada para 2021

% Participação

GABINETE DO PREFEITO

1.095.190,00

2,67%

PROCURADORIA MUNICIPAL

1.929.390,00

4,71%

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

157.290,00

0,38%

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

289.770,00

0,71%

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.934.670,00

4,72%

SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS

132.620,00

0,32%

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.032.670,00

2,52%

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

3.258.230,00

7,95%

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.063.990,00

24,55%

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

1.902.870,00

4,64%

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

13.219.240,00

32,24%

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E

 

 

DESENVOLVIMENTO RURAL

1.836.790,00

4,48%

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

771.880,00

1,88%

SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

1.615.400,00

3,94%

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

1.760.000,00

4,29%

TOTAL

41.000.000,00

100%

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

TOTAL (RS)

LEGISLATIVA

1.760.000,00

ADMINISTRAÇÃO

6.266.610,00

SEGURANÇA PÚBLICA

22.110,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.893.350,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

32.500,00

SAÚDE

10.063.990,00

TRABALHO

300.520,00

EDUCAÇÃO

13.219.240,00

CULTURA

83.100,00

URBANISMO

1.129.730,00

SANEAMENTO

1.588.950,00

GESTÃO AMBIENTAL

100,00

AGRICULTURA

1.836.690,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

30,00

COMUNICAÇÕES

6.430,00

ENERGIA

292.540,00

DESPORTO E LAZER

233.110,00

ENCARGOS ESPECIAIS

1.869.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

402.000,00

TOTAL

41.000.000,00

 

Seção III

Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a:

 

§ 1º Suplementar em 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

§ 2º Suplementar em 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Executivo Municipal, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2021.

 

§ 3º Suplementar em 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Executivo Municipal, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020.

 

Art. 7º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 8º É dispensada, ao Poder Executivo e Legislativo, a autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, limitando-se a 10% do total do orçamento geral.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:

 

I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2020;

 

II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32);

 

III - tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;

 

IV - proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2018- 2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2021 e esta Lei Orçamentária Anual, e os seus respectivos anexos.

 

Art. 10 São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.

 

Art. 11 A previsão da Receita para 2021 foi estimada levando em consideração a renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o Art. 12 e 14 da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES 25 de novembro de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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