LEI Nº 1.535, de 25 de novembro de 2020

 

DENOMINA "JOSÉ GERALDO MARIN" O CAMPO BOM DE BOLA II NA COMUNIDADE DE PATRÃO MÓR, ZONA RURAL, MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "José Geraldo Marin" o Campo Bom de Bola II, localizado na Comunidade de Patrão-Mór, Zona Rural de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES 25 de novembro de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.