O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "José Geraldo Marin" o Campo Bom de Bola II, localizado na Comunidade de Patrão-Mór, Zona Rural de Marilândia/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES 25 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.