O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o chefe do poder executivo municipal a formalizar termo de Cooperação Técnica com a empresa Consignet Sistemas LTDA, que tem como objeto o gerenciamento e controle da margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento.
Art. 2º A configuração do objeto, o detalhamento das obrigações dos partícipes, a conclusão, denúncia, rescisão ou extinção constarão da minuta de convênio.
Art. 3º O compartilhamento da cessão dos Direitos de uso, a instalação, treinamentos e implementação do sistema CONSIGNET, sob a gestão, controle e orientação do Município ocorrerá sem qualquer ônus ou encargos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES 11 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.