LEI Nº 1.533, de 11 de novembro de 2020

 

AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E A EMPRESA CONSIGNET SISTEMAS LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o chefe do poder executivo municipal a formalizar termo de Cooperação Técnica com a empresa Consignet Sistemas LTDA, que tem como objeto o gerenciamento e controle da margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento.

 

Art. 2º A configuração do objeto, o detalhamento das obrigações dos partícipes, a conclusão, denúncia, rescisão ou extinção constarão da minuta de convênio.

 

Art. 3º O compartilhamento da cessão dos Direitos de uso, a instalação, treinamentos e implementação do sistema CONSIGNET, sob a gestão, controle e orientação do Município ocorrerá sem qualquer ônus ou encargos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES 11 de novembro de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.