O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os incisos I e alínea "a" do Art. 2º da Lei nº 822 de 11 de novembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho
Municipal de Segurança será composto de:
"I - Membros da Administração
Municipal, Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito ou Chefe do Gabinete do
Prefeito, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal de Assistência
Social, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Cultura, Câmara de
Vereadores e Conselho Tutelar.
a) Membros Convidados de Instituições da Sociedade Civil Organizada, Sindicatos, Maçonaria, Câmara Dirigente de Lojistas, e Representante das Igrejas e Representantes de Associações."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES 27 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.