LEI Nº 1.531, de 27 de outubro de 2020

 

ALTERA A LEI Nº 822 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os incisos I e alínea "a" do Art. 2º da Lei nº 822 de 11 de novembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança será composto de:

 

"I - Membros da Administração Municipal, Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito ou Chefe do Gabinete do Prefeito, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal de Assistência Social, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Cultura, Câmara de Vereadores e Conselho Tutelar.

 

a) Membros Convidados de Instituições da Sociedade Civil Organizada, Sindicatos, Maçonaria, Câmara Dirigente de Lojistas, e Representante das Igrejas e Representantes de Associações."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES 27 de outubro de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.