O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua "AROLDO PINTO FLORES" iniciando na entrada principal da Fazenda experimental do Incaper em Marilândia, passando por dentro da fazenda e se encerrando próximo ao espaço cultural, próximo ao estádio Municipal, Kléber Roque Bertoldi, nesta Cidade de Marilândia - Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES 07 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.