A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento do SAAE - Serviços Autônomos de Água e Esgoto, rubrica orçamentária para custear despesa com benefícios assistenciais, no total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do Poder Executivo Municipal - SAAE apurado no exercício de 2019 na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 07 outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ANEXO I |
|||
R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
0014 |
SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE |
|
|
14 |
SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE |
|
|
17 |
SANEAMENTO |
|
|
512 |
SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
|
|
0015 |
SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
|
|
6.004 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO |
|
|
3.3.90.08 |
Outras Benefícios Assistenciais |
2001 |
R$ 1.500,00 |