LEI Nº 1.527, de 07 de outubro de 2020

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para custear benefícios assistenciais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento do SAAE - Serviços Autônomos de Água e Esgoto, rubrica orçamentária para custear despesa com benefícios assistenciais, no total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do Poder Executivo Municipal - SAAE apurado no exercício de 2019 na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 07 outubro de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL

ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0014

SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE

 

 

14

SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE

 

 

17

SANEAMENTO

 

 

512

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

 

 

0015

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

 

 

6.004

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO

 

 

3.3.90.08

Outras Benefícios Assistenciais

2001

R$ 1.500,00