LEI Nº 1.526, de 07 de outubro de 2020

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição, mediante desapropriação por utilidade pública, um imóvel com área de 3.500,00 m² (três mil e quinhentos metros quadrados), localizado no Distrito de Sapucaia, Marilândia/ES, pertencente a Warley Arrivabeni, cadastrado no CPF nº 022.840.737-39, casado em regime de comunhão universal de bens com Cristina Caldara Arrivabene, cadastrada no CPF nº 070.285.067-54, Marcos Arrivabeni cadastrado no CPF nº 089.108.067¬88, casado em regime de comunhão parcial de bens com Luciana Cristina Comério Arrivabeni, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia sob o n.: 2.670, ficha nº 001, livro 2-N.

 

Parágrafo Único. O valor da desapropriação obedecerá ao valor apurado mediante avaliação da Comissão de Avaliação de Imóvel, no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).

 

Art. 2º A área descrita no artigo 1º, ora declarada de utilidade pública que objetiva a desapropriação tem os fins exclusivos para construção próprias do Município voltadas para a comunidade local.

 

Art. 3º Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo, cópia da respectiva documentação.

 

Art. 4º Efetivada Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES 07 de outubro de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.