LEI Nº 1.525, de 07 de outubro de 2020

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição, mediante desapropriação por utilidade pública, um imóvel com área de 5.582,98 m²  (cinco mil, quinhentos e oitenta e dois metros, e noventa e oito centímetros quadrados), a ser desmembrado de área maior, situada na sede do Município de Marilândia/ES, pertencente a Zeonildo Betini, CPF nº 478.203.577-20, casado com Aguinele Falqueto Betini, CPF nº 302.542-15, e Glauco Falcheto Bertoldi, CPF nº 051.968.327-77, casado com Flavia Torrezzani, CPF nº 072.883.457-00, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia sob o nº 203, ficha nº 001, livro 2-B.

 

Parágrafo Único. A desapropriação será de forma amigável, sem custo para a administração, conforme Termo de Acordo Administrativo Anexo à presente lei.

 

Art. 2º A área descrita no artigo 1º ora declarada de utilidade pública que objetiva a desapropriação tem os fins exclusivos de Instalação de Equipamentos Públicos.

 

Art. 3º Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo, cópia da respectiva documentação.

 

Art. 4º Efetivada Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 07 de outubro de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.