LEI Nº 1.523, de 23 de setembro de 2020

 

Denomina "PROFESSORA "ARLENE CALIMAN" sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE) da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Izabel Falcheto localizada na Cidade de Marilândia/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "PROFESSORA ARLENE CALIMAN" sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE) da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Izabel Falcheto localizada na Cidade de Marilândia - Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES 23 de setembro de 2020.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.