O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder 01 (um) Servidor Público, com ônus para o Município, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, para desenvolver suas atividades junto à ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA/ES - AEFAM.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES 18 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.