LEI Nº 1.520, de 12 de agosto de 2020

 

DENOMINA "JOSÉ CONTI" O POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO N0 CORRÉGO BREJAL, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "JOSÉ CONTI" o Posto de Saúde localizado no Comunidade de Brejal - Zona Rural da Cidade de Marilândia-Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 12 de agosto de 2020

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.