LEI Nº 15, DE 24 DE OUTUBRO DE 1983

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 1984.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1984, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cr$ 311.688.295,00 (trezentos e onze milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e cinco' cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES

Cr$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITAS CORRENTES

 

234.559.271,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

24.250.000,00

 

RECEITAS PATRIMONIAIS

1.900.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

207.809.271,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

600.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL

 

77.109.024,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

30.000.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

47.109.024,00

 

TOTAL

311.668.295,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com o decreto 1865 de 15 de julho de 1981.

 

DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E ELEMENTO

Cr§ 1,00

ESPECIFICADO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

 

134.487.460,00

DESPESAS DE CUSTEIO

 

129.562.460,00

PESSOAL

51.584.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS

8.800.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

41.572.565,00

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

26.257.895,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

4.925.000,00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES

 

4.925.000,00

PRIVADAS

800.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

4.125.000,00

 

CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO PASEP

1.348.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

177.180.835,00

INVESTIMENTOS OBRAS E INSTALAÇÕES

57.701.434,00

177.180.835,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

119.479.401,00

 

TOTAL

311.668.295,00

 

DESPESA FOR ÓRGÃO

Cr$ 1,00

ÓRGÃO

VALOR

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

12.600.000,00

0200 - GABINETE DO PREFEITO

22.300.000,00

0300 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

28.025.221,00

0400 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

12.943.746,00

0500 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

168.019.328,00

0600 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE EDUCAÇÃO E CULTURA

67.780.000,00

TOTAL

311.668.295,00

 

Art. 4º O Chefe do Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para este exercício (artigo 67 da Constituição Federal).

 

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades nos parágrafos do artigo 43, da Lei na 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos indicados na Lei nº 015/83, até o limite correspondente a 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta mesma Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades nos parágrafos do artigo 43 da lei 4320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei n° 32, de 20 de dezembro de 1984)

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 24 de outubro de 1983.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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